As atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural são promovidas pela ANP por meio da realização de Rodadas de Licitações, tanto para os blocos e os campos marginais, no regime de concessão, quanto para as áreas no polígono do pré-sal, no regime de partilha. Desde 2009, a ANP também pode promover licitações de transporte de gás natural.
LEI Nº 9.478 de 6/8/1997 (DOU de 7/8/1997)
Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.705 de 3/8/1998 (DOU de 4/8/1998)
Define critérios para cálculo e cobrança de participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural e dá outras providências.
LEI Nº 12.276 de 30/6/2010 (DOU de 30/6/2010 Edição Extra)
Autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras o exercício de atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em área não concedida que contenha não mais que 5 bilhões de barris-equivalente de petróleo.
LEI Nº 12.304 de 2/8/2010 (DOU de 3/8/2010)
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa estatal Pré-Sal Petróleo S.A.
LEI Nº 12.351 de 22/12/2010 (DOU de 23/12/2010)
Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e outras áreas estratégicas; cria o Fundo Social e altera dispositivos da Lei nº 9.478.
LEI Nº 13.365 de 29/11/2016 (DOU de 30/11/2016)
Altera a Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
DECRETO Nº 9.041 de 2/5/2017 (DOU de 3/5/2017)
Regulamenta a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o direito de preferência da Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras atuar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção.
LEI Nº 12.734 de 30/11/2012 (DOU de 15/3/2013)
Modifica as Leis nº 9.478 e nº 12.351 para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha.
LEI Nº 11.909 de 4/3/2009 (DOU de 5/3/2009)
Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera a Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997; e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.382 de 2/12/2010 (DOU de 3/12/2010)
Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.9090, de 4 março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.